29.01.2009 - 15h23 Lusa
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que altera o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), ficando estabelecida "uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas" e uma "mais fácil harmonização" entre municípios.Este decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros, visa, de acordo com o comunicado "aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da RAN, essenciais para a preservação do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais". "Estabelece-se uma gestão mais adequada dos espaços agrícolas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio à decisão, assegurando um maior controlo na gestão do território, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais fácil harmonização inter-municipal", refere o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, o diploma irá também "aperfeiçoar os procedimentos de delimitação da RAN" e assegurar "a articulação entre este procedimento e a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território". "Esta alteração legislativa tem como pressupostos fundamentais a manutenção da natureza jurídica da RAN enquanto restrição de utilidade pública e o reforço da importância estratégica da RAN", refere o comunicado, enquanto o "regime agora aprovado introduz na ordem jurídica uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação". Este método, "que permite uma nova abordagem na classificação e garante uma maior protecção dos recursos pedológicos nacionais, já se encontra aplicável a três regiões do país - Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro -, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional", refere o comunicado da PCM. Este novo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros revoga o decreto-lei 196/89, de 4 de Junho.
in "Público"
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