quarta-feira, 25 de maio de 2011

FÓRUM CIDADANIA Lx CONTESTA ALTERAÇÕES EM PRÉDIO CLASSIFICADO


Uso do vidro na ampliação foi aprovada pelo vereador do Urbanismo

Movimento contesta alterações em prédio classificado( por Marisa Soares in Publico )

O Fórum Cidadania Lisboa apresentou queixa na Provedoria de Justiça e na Inspecção-Geral da Administração Local por causa das alterações ao projecto de requalificação do edifício situado no número 25 da Avenida da República, em Lisboa. O movimento cívico pede que seja reposta a estética original da fachada, por se tratar de um edifício classificado.

Em causa estão, por um lado, as ampliações, laterais e em altura, feitas em vidro e não em tijolo e cantaria como previsto no projecto aprovado em 2005 e na licença de construção aprovada em reunião de câmara, em Julho de 2008. O resultado é uma “aberração”, diz Paulo Ferrero, porta-voz do movimento, sublinhando que a alteração estética do edifício “contraria claramente” os pareceres iniciais do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar) e do Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do Plano Director Municipal.

O projecto, a cargo da empresa Rui Ribeiro, previa a manutenção das fachadas e a respectiva ampliação procurando manter a linguagem arquitectónica. A técnica utilizada seria o pastiche, que consiste na colagem de diferentes estilos arquitectónicos. Este é, porém, um método “muito contestado” e “sem reconhecimento pelas cartas e convenções internacionais do património”, esclarece o gabinete do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado.
Por isso, a proposta de alteração feita pelo promotor, com a colocação de vidro nos espaços ampliados, foi “muito bem recebida” pelo vereador, que aprovou o projecto num despacho de 13 de Abril deste ano. Segundo a autarquia, “o edifício mantém a sua proporção original nas fachadas, em contraponto com uma clara desproporção que resultava da ampliação feita através de pastiche”.

O Fórum Cidadania Lisboa critica ainda o facto de as alterações terem sido aprovadas durante a execução da obra directamente por Manuel Salgado. Por se tratar de um edifício incluído no Inventário Municipal do Património, o movimento entende que a discussão das alterações em reunião de câmara seria o “procedimento correcto”.

A câmara esclarece, por sua vez, que o vereador do Urbanismo tem, desde 12 de Novembro de 2009, competência para decidir sobre projectos em edifícios incluídos no Inventário Municipal do Património. Em 2008, quando foi aprovada a licença de construção, a competência para decidir sobre a execução deste tipo de projectos era da câmara municipal, pelo que a então vereadora Gabriela Seara teve de levar o assunto a reunião de câmara.




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Dos factos que interessam:
A intervenção efectuada leva a todo o tipo de interpretações e como é lógico, nem sempre as mais correctas.
Isso não tira nem põe o que anteriormente referi:
O que aqui foi feito, foi uma ampliação ilegal, em vidro, num edifício classificado.
As tais cartas e demais papeladas evocadas, são para intervenções que estejam dentro da legalidade, com os pareceres vinculativos e obrigatórios dos organismos competentes, nomeadamente do IGESPAR…

A tal Carta de Veneza, refere-se e passo a citar:

"Artº11º- Os contributos válidos das diferentes épocas referentes à edificação de um monumento devem ser respeitados, não sendo a unidade de estilo um objectivo a alcançar no decurso de um RESTAURO. Desde que um edifício comporte várias épocas sobrepostas, a evidência de uma época subjacente não se justifica senão a título excepcional e na condição de que os elementos eliminados tenham pouco interesse, de maneira a que a composição final constitua um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético e que
o seu estado de conservação seja aceitável. O juízo sobre o valor dos elementos em questão e a decisão sobre as eliminações a efectuar não podem depender unicamente do autor do projecto."
in Carta de Veneza.

Ora aqui, neste caso concreto, há que saber interpretar o que se lê:
Não estamos a tratar de um restauro mas, tão somente, de uma obra de fachada, onde o edifício perde a sua identidade; o que resulta desta intervenção, é pura e simplesmente um edifício novo com a manutenção da fachada. É uma obra de fachada; não é um restauro!
Assim, onde é que alguém aqui, neste caso concreto, pode aplicar o articulado da tal Carta?

Tanta ignorância e tanto seguidismo…

Se a ampliação “pastiche” é condenável pelas cartas internacionais, nada há que sustente estes projectos de “fachadismo”, estas ampliações espelhadas, que são produto das mais básicas e ultrapassadas soluções, para intervenções em edifícios com estas características arquitectónicas. Ainda por cima numa cidade com a insolação que Lisboa tem, numa altura em que um dos primeiros pressupostos de uma boa intervenção, deve ser pugnar por atingir a máxima eficiência energética possível.

É uma má intervenção no património arquitectónico existente e nem sequer consegue ser uma boa intervenção nova.
Resultado, uma miscelânea “insonsa” do pior…

1 comentário:

Daniel C.da Silva disse...

Nao fossem as associações cívicas e mesmo que nem sempre se obtenham os resultados pretendidos, estavamos ainda mais entregues á bicharada...

Um abraço