Uso do vidro na ampliação foi aprovada pelo vereador do Urbanismo
Movimento contesta alterações em prédio classificado( por Marisa Soares in Publico )
O Fórum Cidadania Lisboa apresentou queixa na Provedoria de Justiça e na Inspecção-Geral da Administração Local por causa das alterações ao projecto de requalificação do edifício situado no número 25 da Avenida da República, em Lisboa. O movimento cívico pede que seja reposta a estética original da fachada, por se tratar de um edifício classificado.
Em causa estão, por um lado, as ampliações, laterais e em altura, feitas em vidro e não em tijolo e cantaria como previsto no projecto aprovado em 2005 e na licença de construção aprovada em reunião de câmara, em Julho de 2008. O resultado é uma “aberração”, diz Paulo Ferrero, porta-voz do movimento, sublinhando que a alteração estética do edifício “contraria claramente” os pareceres iniciais do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (Igespar) e do Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do Plano Director Municipal.
O projecto, a cargo da empresa Rui Ribeiro, previa a manutenção das fachadas e a respectiva ampliação procurando manter a linguagem arquitectónica. A técnica utilizada seria o pastiche, que consiste na colagem de diferentes estilos arquitectónicos. Este é, porém, um método “muito contestado” e “sem reconhecimento pelas cartas e convenções internacionais do património”, esclarece o gabinete do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado.
Por isso, a proposta de alteração feita pelo promotor, com a colocação de vidro nos espaços ampliados, foi “muito bem recebida” pelo vereador, que aprovou o projecto num despacho de 13 de Abril deste ano. Segundo a autarquia, “o edifício mantém a sua proporção original nas fachadas, em contraponto com uma clara desproporção que resultava da ampliação feita através de pastiche”.
O Fórum Cidadania Lisboa critica ainda o facto de as alterações terem sido aprovadas durante a execução da obra directamente por Manuel Salgado. Por se tratar de um edifício incluído no Inventário Municipal do Património, o movimento entende que a discussão das alterações em reunião de câmara seria o “procedimento correcto”.
A câmara esclarece, por sua vez, que o vereador do Urbanismo tem, desde 12 de Novembro de 2009, competência para decidir sobre projectos em edifícios incluídos no Inventário Municipal do Património. Em 2008, quando foi aprovada a licença de construção, a competência para decidir sobre a execução deste tipo de projectos era da câmara municipal, pelo que a então vereadora Gabriela Seara teve de levar o assunto a reunião de câmara.
Dos factos que interessam:
A intervenção efectuada leva a todo o tipo de interpretações e como é lógico, nem sempre as mais correctas.
Isso não tira nem põe o que anteriormente referi:
O que aqui foi feito, foi uma ampliação ilegal, em vidro, num edifício classificado.
As tais cartas e demais papeladas evocadas, são para intervenções que estejam dentro da legalidade, com os pareceres vinculativos e obrigatórios dos organismos competentes, nomeadamente do IGESPAR…
A tal Carta de Veneza, refere-se e passo a citar:
"Artº11º- Os contributos válidos das diferentes épocas referentes à edificação de um monumento devem ser respeitados, não sendo a unidade de estilo um objectivo a alcançar no decurso de um RESTAURO. Desde que um edifício comporte várias épocas sobrepostas, a evidência de uma época subjacente não se justifica senão a título excepcional e na condição de que os elementos eliminados tenham pouco interesse, de maneira a que a composição final constitua um testemunho de alto valor histórico, arqueológico ou estético e que
o seu estado de conservação seja aceitável. O juízo sobre o valor dos elementos em questão e a decisão sobre as eliminações a efectuar não podem depender unicamente do autor do projecto."
in Carta de Veneza.
Ora aqui, neste caso concreto, há que saber interpretar o que se lê:
Não estamos a tratar de um restauro mas, tão somente, de uma obra de fachada, onde o edifício perde a sua identidade; o que resulta desta intervenção, é pura e simplesmente um edifício novo com a manutenção da fachada. É uma obra de fachada; não é um restauro!
Assim, onde é que alguém aqui, neste caso concreto, pode aplicar o articulado da tal Carta?
Tanta ignorância e tanto seguidismo…
Se a ampliação “pastiche” é condenável pelas cartas internacionais, nada há que sustente estes projectos de “fachadismo”, estas ampliações espelhadas, que são produto das mais básicas e ultrapassadas soluções, para intervenções em edifícios com estas características arquitectónicas. Ainda por cima numa cidade com a insolação que Lisboa tem, numa altura em que um dos primeiros pressupostos de uma boa intervenção, deve ser pugnar por atingir a máxima eficiência energética possível.
É uma má intervenção no património arquitectónico existente e nem sequer consegue ser uma boa intervenção nova.
Resultado, uma miscelânea “insonsa” do pior…
1 comentário:
Nao fossem as associações cívicas e mesmo que nem sempre se obtenham os resultados pretendidos, estavamos ainda mais entregues á bicharada...
Um abraço
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