sexta-feira, 10 de julho de 2009

O QUE VAI MUDAR NO CRÉDITO Á HABITAÇÃO


por Patrícia Silva Dias, Publicado em 10 de Julho de 2009
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O governo aprovou ontem em Conselho de Ministros mais medidas de protecção dos consumidores com empréstimos de casa e que visam estimular a concorrência na banca. As medidas aguardam a publicação em Diário da República para entrar em vigor.
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Spreads não podem subir
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Os bancos vão passar a estar proibidos de subir os spreads dos créditos à habitação um ano após as cláusulas do contrato assinado com o cliente terem começado a deixar de ser cumpridas - ou seja, 12 meses depois de as condições que justificaram um spread mais baixo terem deixado de se verificar. Vários factores influenciam o valor do spread: a relação entre o montante do empréstimo e o valor da casa, o período do crédito e o grau de relação do cliente com o banco, que depende não só do património financeiro, mas de outros factores, como a domiciliação do ordenado e o número de produtos contratados (cartões de crédito, poupanças, etc.). No último ano, face à descida das Euribor (indexante usado no cálculo dos juros dos créditos), os bancos procuraram compensar a perda de margem de lucro com a subida dos spreads, com o argumento do incumprimento de cláusulas dos contratos. Amortizar custa o mesmo em todos os créditos
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Todos os empréstimos para a casa vão ter as mesmas condições de amortização.
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Até agora, os chamados créditos multi-opções ou paralelos - que têm como principal finalidade a realização de obras no imóvel - não tinham quaisquer limites em termos de comissões a cobrar caso o cliente optasse por amortizar parte do empréstimo antes do fim do período do contrato - o que não já não se verificava com os créditos à habitação simples. O governo aprovou agora a uniformização das regras, e assim amortizar antecipadamente um crédito multi-opções vai custar ao cliente uma comissão máxima de 0,5% no caso dos contratos de taxa variável e de 2% para os de taxa fixa. Estes valores são muito inferiores ao que alguns bancos exigiam neste tipo de empréstimo, que, segundo o governo, chegavam a atingir 8% do valor a amortizar.
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Mais informação
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Para que as diferentes ofertas dos bancos sejam comparáveis antes da escolha da instituição com quem assinar um crédito, vai passar a ser obrigatória a divulgação da taxa anual efectiva revista (TAER), que traduz os custos não só do crédito à habitação, mas também de todos os serviços e produtos oferecidos como contrapartida. Isto porque, embora não possam fazer depender a concessão do empréstimo de um pacote de serviços bancários, estes continuam a influenciar o valor do spread. Assim, o governo obriga a que se divulgue esta taxa sempre que os bancos argumentem com a contrata- ção de outros produtos para baixar os custos do crédito. Será mais fácil analisar o custo/benefício.
in "i"

3 comentários:

Anónimo disse...

Aprovado...há muito que isto já devia ter acontecido.
Temos andado a ser roubados descaradamente e sempre de mãos atadas para nos podermos manifestar!

Bom fds

Arq. Luís Marques da silva disse...

Cara amiga
não me parece que isto vá resolver grande coisa:
Parece daqueles brindes muito aparatosos e grandes mas que, depois de desembrulhados, são pequenos, pequenos, pequenos...
O calendário eleitoral a isto obriga.

Arq. Luís Marques da silva disse...

Cara amiga
não me parece que isto vá resolver grande coisa:
Parece daqueles brindes muito aparatosos e grandes mas que, depois de desembrulhados, são pequenos, pequenos, pequenos...
O calendário eleitoral a isto obriga.