terça-feira, 16 de dezembro de 2008

VENDER UM MONUMENTO PODE SER MAIS FÁCIL

16.12.2008, Clara Viana


Com o novo regime proposto para os bens públicos, o Mosteiro de Alcobaça poderá acabar por vir a albergar um hotel de charme


Perplexos é como antigos responsáveis e estudiosos do património cultural se proclamam face à "mudança drástica" que, segundo eles, derivará do novo regime proposto pelo Governo para os bens que integram a "memória colectiva". Dizem que poderá abrir as portas a uma "alienação do património cultural só comparável ao processo de desamortização, nacionalização e venda dos bens da Coroa e da Igreja, ocorrido na primeira metade do século XIX".
"Os bens classificados, independentemente do grau de protecção, passam a ser vistos como puros recursos económicos. É um absurdo", disse ao PÚBLICO Paulo Pereira, antigo director do Instituto Português do Património Arquitectónico, um organismo entretanto extinto. Até hoje, o Estado tem tido a preocupa-
ção da posse e controlo dos bens patrimoniais, seguindo uma política de resgate destes, mas com a nova proposta de lei sobre o "regime geral dos bens do domínio público" o mote é "alienar", frisa José Aguiar, presidente do ICOMOS-Portugal, um organismo consultor da UNESCO.
Mudança radical
Num trabalho sobre a actual proposta do Governo, realizado no âmbito de um mestrado em curso na Facul-
dade de Arquitectura de Lisboa, Ma-
ria João Silva, jurista, sublinha que nesta apenas se "considera do domínio público os bens culturais imóveis que sejam simultaneamente monumentos nacionais e propriedade do Estado", e que se admite não só que estes possam ser "objecto de um uso privativo", como também a sua "venda e oneração pelas vias do direito pri-
vado": "Constitui uma mudança radical no regime deste bens, que antes estavam, em absoluto, fora do comércio jurídico privado". O exemplo é "grotesco", admite Maria João, mas mostra a dimensão da coisa: nos termos da actual proposta, até a Torre de Belém poderia ser posta à venda.
Ana Dias, arqueóloga e técnica superior do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, dá outro exemplo para o futuro: com esta proposta, elaborada pelo Ministério das Finanças, "torna-se viável" o projecto de instalação de um hotel de charme no Mosteiro de Alcobaça. Este projecto arrasta-se há anos, uma vez que ao abrigo da lei em vigor dificilmente poderia garantir uma das condições de base: a não realização de obras de alteração irreversíveis. Mas esta condição, acrescenta, não está acautelada na actual proposta de lei.
Associações vão a Belém
Constitui "uma inovação de tal forma chocante que estamos certos vir a constituir um escândalo nacional", frisa-se num documento que a Plataforma pelo Património Cultural, de que fazem parte 21 associações, entregou no âmbito da discussão pública desta proposta, que terminou no final de Novembro. No documento pede-se a "suspensão imediata" deste processo legislativo. Até agora não houve qualquer resposta. José Aguiar fala de um "silêncio ensurdecedor", mas dá conta de um "sinal de interesse": em Janeiro, vão ser recebidos pelo Presidente da República.
Entre as "inovações" figura também um chamado "dever de desafectação" que deve ser exercido quando o bem deixe de desempenhar a função de utilidade pública que justificou" a sua inclusão no domínio pú-
blico. Não está definido o que se entende por esta função. Este procedimento de desafectação poderá ser iniciado por qualquer pessoa. Ou seja, um particular pode requerê-lo, por exemplo, em relação a um edifício histórico que esteja em mau estado ou que se encontre encerrado. "A primeira utilidade pública destes bens é serem memória a preservar", o que poderá ser comprometido com a desafectação, frisa frisa Ana Dias.
4400
São os imóveis ocupados pela administração pública que, com os monumentos, estão abrangidos pelo novo regime


Entretanto:


Ministério da Cultura diz que património arqueológico será salvaguardado

16.12.2008




O Ministério da Cultura , liderado por Pinto Ribeiro, trabalhou em conjunto com as Finanças na elaboração da proposta de lei
a O património arqueológico vai estar abrangido pelo novo regime de bens públicos, garantiu ontem ao PÚBLICO uma assessora do Ministério da Cultura, Susana Medina, adiantando que esta foi uma das alterações introduzidas após o final da discussão pública da proposta de lei, em Novembro. Na lei em vigor, os bens arqueológicos eram os únicos do património cultural a serem considerados do domínio público. A proposta que foi a discussão pública integrou os monumentos nacionais neste domínio, mas fez desaparecer os bens arqueológicos. Esta omissão foi uma das preocupações apresentadas pela Plataforma pelo Património Cultural. Esta organização sublinha também que a proposta é omissa no que respeita à maior parte do património classificado existente no país, o que poderá deixar estes bens mais desprotegidos. Já o Ministério da Cul-
tura classifica a proposta como um "avanço": não só porque "salvaguarda" uma série de situações que se encontravam omissas, como concentra num mesmo diploma aspectos que estavam dispersos por várias leis. Os exemplos ficaram prometidos para hoje.
"Mais do que a propriedade, o que justifica a integração no domínio público é o valor intrínseco" do bem, sublinha Susana Medina, que diz ser esta a "pedra de toque" do novo regime.
A proposta é do Ministério das Finanças, mas a parte que toca ao património cultural foi trabalhada em conjunto com o Ministério da Cultura, adiantou. O projecto, aprovado na generalidade pelo Conselho de Ministros, em Outubro, está agora em fase de recolha de pareceres.

in jornal o "PÙBLICO"

Mas que grande fantochada; agora percebe-se o plano estruturado há já alguns anos de alienação das pousadas de Portugal, detidas pela nossa ENATUR, ao privado grupo hoteleiro "PESTANA", que vai deixando caír nas mãos de segundos e terceiros as unidades hoteleiras menos lucerativas, incluídas naquele bolo.
O país está a saque!!!

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