O novo regime proposto agora pelo governo para os bens que integram a nossa "memória colectiva" vai abrir as portas á alienação de boa parte do ancestral património cultural do país, propriedade do estado.
Os monumentos nacionais serão vendidos ou onerados pela via do direito privado.
Esta medida só é comparável em termos históricos, com o processo de desamortização, nacionalização e venda dos bens da Coroa e da Igreja, ocorrido na primeira metade do sec XIX.
Entendemos por nossa obrigação, em defesa de um património que a todos pertence e que a todos assiste o direito legal e moral de fruir e de defender, solicitar por este e outros meios, a imediata suspensão deste intempestivo e pouco transparente processo legislativo, com vantagens evidentes para alguns grupos económicos, nacionais ou não.
PROPOSTA:
Alteração do regime de alienação que está a ser previsto, para um regime máximo de locação de imóveis da propriedade do estado (de todos nós) para um fim específico (que não pode ser alterado pelo promotor), por um período máximo de cinquenta anos, após exaustiva identificação e inventariação escrita e fotográfica do seu estado, com concurso público idóneo e com a condição de que a sua devolução no final do prazo seja feita em condições nunca piores à da sua disponibilização; esta autorização de locação apenas poderá ser possibilitada após uma consulta pública nacional por prazo não inferior a 30 dias úteis, e desde que da consulta não resultem propostas alternativas de utilização públicas, que se mostrem viáveis.
Assine aqui a petição clicando no Título
Os monumentos nacionais serão vendidos ou onerados pela via do direito privado.
Esta medida só é comparável em termos históricos, com o processo de desamortização, nacionalização e venda dos bens da Coroa e da Igreja, ocorrido na primeira metade do sec XIX.
Entendemos por nossa obrigação, em defesa de um património que a todos pertence e que a todos assiste o direito legal e moral de fruir e de defender, solicitar por este e outros meios, a imediata suspensão deste intempestivo e pouco transparente processo legislativo, com vantagens evidentes para alguns grupos económicos, nacionais ou não.
PROPOSTA:
Alteração do regime de alienação que está a ser previsto, para um regime máximo de locação de imóveis da propriedade do estado (de todos nós) para um fim específico (que não pode ser alterado pelo promotor), por um período máximo de cinquenta anos, após exaustiva identificação e inventariação escrita e fotográfica do seu estado, com concurso público idóneo e com a condição de que a sua devolução no final do prazo seja feita em condições nunca piores à da sua disponibilização; esta autorização de locação apenas poderá ser possibilitada após uma consulta pública nacional por prazo não inferior a 30 dias úteis, e desde que da consulta não resultem propostas alternativas de utilização públicas, que se mostrem viáveis.
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