fotos "roubadas" do Forum Cidadania lx
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Juiz-Conselheiro Alfredo José de Sousa
Considerando o resultado final, à vista de todos (3ª e 4ª fotos do anexo avrep25iiii), do projecto de alterações/ampliação/demolição executado no prédio sito na Avenida da República, nº 25, o qual, objectivamente, não corresponde nem ao projecto aprovado em 2005 nem à licença de construção aprovada em reunião de CML de Julho de 2008, mas antes a projectos de alterações submetidos à CML durante a execução da obra, e aprovados apenas por despacho do respectivo Vereador, e não em reunião de CML como nos parece teria sido o procedimento correcto em virtude do edifício em causa constar do Inventário Municipal do Património (código 23.56);
Considerando que as alterações verificadas durante a execução da obra, que pela nova estética e pelos novos materiais agora visíveis - ampliações laterais, e em altura, corridas a envidraçado e não em tijolo e cantaria como constava do projecto aprovado em 2005 e 2008 (ver 2ª foto do mesmo anexo) - , contrariam claramente os pareceres feitos na altura das aprovações de 2005 e 2008 pelo Igespar e pelo Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do PDM;
Considerando, finalmente, que todo o processo relativo a este edifício é de facto dúbio desde a sua génese (vide participação na sindicância da PGR aos serviços de urbanismo da CML em 2007);
Apresentamos queixa a V.Exa, Senhor Provedor, e aos serviços que tutela, com o desejo que a Provedoria de Justiça apure da legalidade e da transparência de todo o processo e que, no caso de se confirmarem as nossas objecções, proceda em conformidade, interpelando a CML a exigir junto do promotor, pelo menos, a reposição do projecto originalmente aprovado no que toca à estética e aos materiais verificados nas ampliações ora visíveis.
Segue junto informação que julgamos pertinente (anexos avrep25i e avrep25ii).
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Jorge Santos Silva, João Mineiro, Júlio Amorim e Luís Marques da Silva
Juiz-Conselheiro Alfredo José de Sousa
Considerando o resultado final, à vista de todos (3ª e 4ª fotos do anexo avrep25iiii), do projecto de alterações/ampliação/demolição executado no prédio sito na Avenida da República, nº 25, o qual, objectivamente, não corresponde nem ao projecto aprovado em 2005 nem à licença de construção aprovada em reunião de CML de Julho de 2008, mas antes a projectos de alterações submetidos à CML durante a execução da obra, e aprovados apenas por despacho do respectivo Vereador, e não em reunião de CML como nos parece teria sido o procedimento correcto em virtude do edifício em causa constar do Inventário Municipal do Património (código 23.56);
Considerando que as alterações verificadas durante a execução da obra, que pela nova estética e pelos novos materiais agora visíveis - ampliações laterais, e em altura, corridas a envidraçado e não em tijolo e cantaria como constava do projecto aprovado em 2005 e 2008 (ver 2ª foto do mesmo anexo) - , contrariam claramente os pareceres feitos na altura das aprovações de 2005 e 2008 pelo Igespar e pelo Núcleo Residente da Estrutura Consultiva do PDM;
Considerando, finalmente, que todo o processo relativo a este edifício é de facto dúbio desde a sua génese (vide participação na sindicância da PGR aos serviços de urbanismo da CML em 2007);
Apresentamos queixa a V.Exa, Senhor Provedor, e aos serviços que tutela, com o desejo que a Provedoria de Justiça apure da legalidade e da transparência de todo o processo e que, no caso de se confirmarem as nossas objecções, proceda em conformidade, interpelando a CML a exigir junto do promotor, pelo menos, a reposição do projecto originalmente aprovado no que toca à estética e aos materiais verificados nas ampliações ora visíveis.
Segue junto informação que julgamos pertinente (anexos avrep25i e avrep25ii).
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Jorge Santos Silva, João Mineiro, Júlio Amorim e Luís Marques da Silva
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