quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA: ARTIGO 2º

«A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado nasoberania popular, no pluralismo de expressão e organização políticademocráticas, (...) visando a realização da democracia económica,social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa »...Artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.


Luis Salvador Marques Da-Silva
Esta da república portuguesa ser um Estado, é que me deixa uma série de dúvidas:
Eu pensava que Portugal é que era o Estado e que, o estado em que Portugal está, é que era a república...

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