segunda-feira, 26 de abril de 2010

NOTA DO IDP SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


April 24, 2010 at 1:38pm
NOTA DO IDP SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Ao longo dos últimos 30 anos muito se tem falado destes problemas e as análises empreendidas vão do diagnóstico à terapia e da fiscalização à avaliação dos resultados. Para extirpar as raízes dos problemas da AP, o poder político e os dirigentes da Administração Pública (do I e II níveis, e chefias intermédias) precisam deter uma verdadeira vontade de mudar, tendo em vista o interesse nacional e não os seus próprios interesses e os dos lobbies instalados(...)os principais culpados do que se passa na AP não são os funcionários públicos que fizeram os seus concursos e a sua carreira ao longo dos anos e que, agora, mais uma vez, são chamados a pagar a factura da incompetência de sucessivos governantes e dirigentes.

(20 de Abril de 2010)
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NOTA DO IDP SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Vem o Instituto da Democracia Portuguesa (IDP) alertar para a falta desoluções de recursos humanos na Administração Pública (AP) portuguesa.
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Num ano marcado pela crise, a Função Pública vai voltar a apertar o cinto. Ao congelamento dos salários, junta-se o aumento da penalização das reformas antecipadas, o corte em algumas pensões, o aumento dos descontos para a ADSE e a contenção nas novas contratações.
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Ao longo dos últimos 30 anos muito se tem falado destes problemas e as análises empreendidas vão do diagnóstico à terapia e da fiscalização à avaliação dos resultados. Para extirpar as raízes dos problemas da AP, o poder político e os dirigentes da Administração Pública (do I e II níveis, e chefias intermédias) precisam deter uma verdadeira vontade de mudar, tendo em vista o interesse nacional e não os seus próprios interesses e os dos lobbies instalados.
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Um dos problemas mais graves é o número excessivo de funcionários. Em 1979, depois da integração dos funcionários vindos das ex-colónias, existiam na Administração Pública 372.086 funcionários, mas em 1983 já eram 435.795, o que significa a admissão de 63.709 funcionários em quatro anos.
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Este facto levou a que, em 1984, fosse publicado o Decreto-Lei nº 41/84 a proibir novas admissões para a AP: Não teve na prática quaisquer efeitos, tendo sido reiteradamente violado durante toda a sua vigência, pelo próprio Estado e dirigentes.
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Este Decreto-Lei, que proibia novas admissões para a AP, só veio a serrevogado a 27 de Fevereiro de 2008, pela Lei 12-A/2008, sendo que em 24 anos foram admitidos mais 375.794 funcionários. Para se ter a verdadeira grandeza das admissões seria necessário adicionar o número de funcionários que saíram, durante este período, da AP para a aposentação, os que faleceram, os que saíram definitivamente da AP e os que foram absorvidos pelas inúmeras instituições entretanto criadas (SA, EP, IP, Fundações, etc.).
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Estes factos demonstram que todas as políticas, visando controlar o número de efectivos da AP, têm sido falhadas. A evolução verificada permite ainda concluir que o critério para a admissão de novos efectivos se terá regido por muitos objectivos – seguramente – mas não por critérios de racionalidade e de legalidade. A AP foi transformada num modo de distribuição de lugares e num modo de remuneração, à custa do erário público, e uma projecção dos desejos e projectos de quem vai tendo o poder de contratar para a AP.
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Nesta fase, considera o IDP que as medidas prioritárias para a AP têm como condição:
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1-· Distinguir entre as funções do Estado que são de soberania (Justiça,Administração, Finanças, Defesa e Negócios Estrangeiros) e de suaexclusividade; as Funções sociais (Segurança Social, Saúde, Educaçãoe Cultura, Obras Públicas) para as quais têm que se encontrar soluçõescom os agentes económicos privados; e as funções que exigem partilhade governação (Economia, Ambiente, )
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2-· Fazer uma análise séria e realista do volume de funcionáriosexistentes, e dos necessários, por relação com a dimensão dapopulação e em comparação a outros países europeus com idênticaestrutura de Estado Social;
Uma vez estabelecidos estes princípios, considera o IDP que se deveriam tomar medidas concretas de:
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i)· Controlo efectivo da produtividade e eficácia dos métodos de trabalhoutilizados nos diversos serviços da AP.
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ii)· Redistribuição e mobilidade dos efectivos;Em relação aos problemas de funcionamento da AP, considera o IDP que a sua resolução passaria por:

· Controlo efectivo da legalidade de actuação e da eficiência dosdiversos serviços públicos;
· Instauração de um sistema efectivo de punições para a prática dequalquer tipo de ilegalidade;
· Garantia de que a admissão de funcionários e a progressão nascarreiras se processa através de um sistema de avaliação deconhecimentos e de prática demonstrada;
· Garantia de que todas as Chefias provêm da carreira – fim dos cargos de confiança política, com eventual proibição de qualquer envolvimento político e partidário enquanto permanecerem nos referidos cargos de modo a não existir promiscuidade entre o politico,o partidário e o público;
· Regime Único para toda a AP, nomeadamente ao nível deremunerações, regalias sociais, férias, feriados e faltas, aposentação,com o fim de todos os regimes especiais;
· Estrita tabela salarial por referência ao Presidente da República acabando-se com os regimes remuneratórios especiais;
· Sujeição de todas as entidades Públicas, incluindo aquelas em que oEstado detém mais de 10% do respectivo capital, a um corpo jurídicoúnico de forma a evitar fugas à Lei e a criação de desigualdades.
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A AP é hoje uma imensa massa tentacular, pelo que, para o seufuncionamento, se devia extinguir aquelas Empresas Públicas, Fundações, etc, cuja sobrevivência depende de financiamento total ou parcial do erário público, bem como as Sociedades por quotas ou anónimas (de capitais total ou parcialmente públicos), os Institutos Públicos, as Empresas Municipais que estejam na mesma situação parasitária. Esse inventário está por fazer.
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A justificação para a criação desse tipo de entidades prendeu-se sempre e só com uma pretensa agilização dos processos conduzidos que deveriam conduzir.Na verdade é sabido que se têm subtraído tais entidades ao controlo efiscalização competentes, bem como atribuído altas remunerações aos seus quadros, na sua quase totalidade oriundos dos sucessivos governos e da AP, em total violação do princípio da igualdade.
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Do mesmo modo devia-se proceder a uma reforma global, unitária esimultânea das múltiplas regras legais, criando-se um “corpus juris” único, rigoroso e compreensível, com Leis claras, objectivas e simples para o bom funcionamento da AP, conhecidas de todos os servidores públicos e facilmente cognoscíveis pelos cidadãos.
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Outro foco de conflitualidade na AP tem sido o regime de aposentação.Deveria existir um regime de aposentação único e igual para todos osportugueses; cada cidadão deveria ter direito a uma única pensão deaposentação ou reforma, calculada estritamente com base nos descontos que efectuou ao longo da sua carreira contributiva.
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A criação de Regimes Múltiplos de Aposentação no seio da AP é um mau exemplo de “dividir para reinar”, e muitos dirigentes políticos têm sabido tirar partido da diferenciação positiva para as elites da AP, nomeadamente auto excluindo-se da aplicação das regras gerais.
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Os regimes diversos vigoram simultaneamente, gerando situações de total desigualdade e graves injustiças, criadas pelo legislador e consentidas pelos Tribunais. Tudo sob a capa de, alegadamente, tratarem diferentemente situações desiguais, quando o que sucede é que tratam de forma desigual o que é materialmente igual.
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Perante tais arbitrariedades, os principais culpados do que se passa na AP não são os funcionários públicos que fizeram os seus concursos e a sua carreira ao longo dos anos e que, agora, mais uma vez, são chamados a pagar a factura da incompetência de sucessivos governantes e dirigentes.
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Instituto da Democracia Portuguesa, Lisboa. 20 de Abril de 2010

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