sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

OPERADORAS MÓVEIS TÊM SEIS MESES PARA COBRAR FACTURAS

Operadoras móveis têm seis meses para cobrar facturas
Acórdão do Supremo põe fim a leituras diferentes da lei. Tribunais podem entupir com acções
00h00m
LUCÍLIA TIAGO
As operadoras móveis têm apenas seis meses para cobrarem o pagamento do serviço prestado ao cliente. Findo este prazo, a dívida prescreve. Esta leitura está num acordão do STJ e vem pôr um ponto final numa matéria que não era de leitura consensual.
Num país como Portugal, onde cada pessoa tem o equivalente a 1,5 telemóveis e onde se avolumam os incobráveis, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ontem publicado no "Diário da República", suscitou reacções diferentes: entre as associações de consumidores, a interpretação do STJ é bem vinda e vem ao encontro do que já viam na lei; no meio jurídico antevê-se uma subida do número de acções que poderão entupir ainda mais os tribunais.
Tal como já acontecia para as empresas de serviços públicos essenciais (água, gás, telefone e electricidade), também as operadoras móveis têm um prazo de seis meses para se fazerem pagar pelo serviço prestado. Porque, escreve o STJ, "o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". A única forma de travar este prazo para a prescrição é com uma acção de cobrança de dívida, sendo que a propositura da acção tem também de ser feita no mesmo prazo de seis meses contados após a prestação do serviço.
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