segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CÂMARA ALUGOU PARTE DO PALÀCIO CABRAL POR 507 EUROS

Câmara alugou parte de um palácio histórico por 507 euros em 2004
25.01.2010 - 10:40
Por José António Cerejo

A Câmara de Lisboa celebrou, em 2004, um contrato de arrendamento com um advogado e dirigente do Centro Nacional de Cultura (CNC), que lhe permite ocupar, durante 20 anos, uma vasta área de um palácio setecentista, no centro da cidade, com uma renda de 507 euros por mês.

A decisão de comprometer o município por 20 anos foi da responsabilidade da então vereadora Helena Lopes da Costa, actualmente deputada do PSD, que satisfez assim a pretensão do inquilino, Alberto Vaz da Silva, contariando os pareceres dos serviços camarários, que popunham um contrato com o prazo normal de cinco anos.
O Palácio Cabral, situado ao fundo da Calçada do Combro e classificado como imóvel de interesse público, acolhe desde a década de 1990 a sede da Junta de Freguesia de Santa Catarina. Já estava parcialmente arrendado, há mais de 20 anos, à família de Helena Vaz da Silva - a ex-presidente do CNC, falecida em 2002 - quando a câmara adquiriu o imóvel, em 1968. Por morte da mãe, o arrendamento foi transmitido a Helena Vaz da Silva em 1980, nos termos da lei, mantendo a renda de cerca de cinco euros.
Após o falecimento da antiga presidente do CNC - que foi deputada pelo PSD no Parlamento Europeu entre 1994 e 1999 -, o viúvo, Alberto Vaz da Silva, quis que a câmara passasse o contrato para seu nome, com a renda que vigorava na altura, 33 euros. Despacho contraria serviços
O pedido de Vaz da Silva justificava a solicitação de transmissão do contrato com o facto de ali viver com a ex-mulher há mais de 30 anos e não ter outra residência "em Lisboa ou comarcas limítrofes". Em alternativa aceitava um novo arrendamento. Embora a carta que dirigiu à autarquia não fale no assunto, diversos do- cumentos camarários posteriores salientam que o interessado, agora com 73 anos, terá pedido verbalmente à então directora do Departamento de Património Imobiliário, Clarinda Mendes, que o contrato tivesse uma duração de 20 anos.
Analisado pelos juristas do município, o pedido de transmissão do contrato foi recusado por falta de cobertura legal. Em contrapartida foi-lhe reconhecido o direito a um novo arrendamento que não deveria ter um prazo superior a cinco anos, durante o qual seria aplicado o regime da renda condicionada. Nas renovações posteriores, segundo os serviços, o regime de renda não teria "quaisquer condicionalismos".
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