segunda-feira, 6 de julho de 2009

TERREIRO DO PAÇO: CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA vs AUTOMÓVEL CLUBE DE PORTUGAL

In Público (4/7/2009)
Inês Boaventura
«A guerra de palavras entre a Câmara de Lisboa e o Automóvel Clube teve agora um novo desenvolvimento Contrariando declarações públicas que fez sobre a matéria, há duas semanas, o presidente da Câmara de Lisboa admitiu, num despacho enviado ao tribunal administrativo, que a recepção do pedido de suspensão da eficácia das decisões camarárias relativas ao Terreiro do Paço obrigava a autarquia a "impedir com urgência que os serviços competentes procedam ou continuem a proceder à execução do acto [decisão camarária de fazer as obras]".
Para chegar a esta conclusão, o próprio António Costa cita o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, e acrescenta que o impedimento da execução do acto vigora "salvo se [a autarquia] reconhecer mediante resolução fundamentada, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público"- coisa que foi feita neste despacho. No dia 16 de Junho, o ACP, que interpôs uma providência cautelar para travar as obras no Terreiro do Paço, invocou esse mesmo artigo para dizer que a câmara estava obrigada a suspender os trabalhos que estivesse em curso no local, mas Costa garantiu que tal não correspondia à verdade. "Não há nenhuma suspensão de obra", afirmou na altura.
No despacho que enviou ao tribunal três dias depois, e no qual afirma que a suspensão do novo modelo de circulação já implementado na zona ribeirinha "resultaria numa séria e grave lesão para o interesse público", a versão do autarca é outra. O município "nunca executou, ou se encontra a executar, quaisquer obras no local", diz, negando a autoria da diminuição do número de vias de circulação, a alteração do pavimento e o alargamento do passeio na Ribeira das Naus.»

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