terça-feira, 16 de junho de 2009

LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS: NÃO Á SUA REVISÃO


A QUERCUS apela a todos os Grupos Parlamentares para que não aprovem a Proposta de alteração à Lei quadro das contra-ordenações ambientais, em vigor há menos de três anos, e depois de aprovada com o consenso de todos os partidos políticos com assento parlamentar.
A Lei-quadro das contra-ordenações ambientais (Lei nº 50/06) visou colmatar uma lacuna ao nível das contra-ordenações ambientais que não dispunham, até então, de um regime jurídico próprio.
Por ocasião da apresentação da então proposta de lei-quadro à Assembleia da República, no início de 2006, o Ministro do Ambiente salientou “ basear-se numa proposta transitada do anterior governo que mereceu a nossa concordância nos seus aspectos essenciais e que, aliás, se funda na experiência e na reflexão, já de alguns anos, da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território “.
As alterações agora propostas, a serem aprovadas, demonstrarão que, afinal, a reflexão foi escassa e a experiência nula: ao invés do desejável contributo para a protecção ambiental em Portugal, para além da fonte de receitas de que o Ministério do Ambiente tanto carece, a Lei quadro das contra-ordenações ambientais verá grandemente diminuído o seu efeito dissuasor face aos prevaricadores.
Com este aparente recuo, o Governo dará um sinal errado, tanto aos que procuram cumprir a legislação ambiental aplicável e não têm motivação acrescida para continuar a fazê-lo, como aos que a incumprem, e não são mais penalizados por isso.
A ser aprovada a alteração ora preconizada pelo Governo, sairão claramente enfraquecidos os princípios da prevenção e da responsabilização do poluidor, princípios estruturantes do ordenamento jurídico-ambiental nacional e comunitário, e que a Lei-Quadro deveria não apenas consagrar, mas assegurar e promover de forma prática e efectiva.
Reduções dos montantes das coimas inicialmente previstos que chegam a atingir os 84%, reduções de 25% da coima mínima aplicável em caso de contra-ordenação leve ou grave caso seja o infractor primário e “ demonstre ter cessado a conduta ilícita “ ou exclusões do âmbito da Lei – Quadro de infracções previstas em regimes especiais como a RAN ou a actividade cinegética, florestal, etc para mencionar apenas algumas das alterações propostas, virão aumentar, mais ainda, o sentimento de impunidade e incentivar o desrespeito das normas de protecção ambiental, com os prejuízos inerentes para as gerações actuais e vindouras.
Mais de 20 anos depois da publicação da Lei de Bases de Ambiente, que pela primeira vez consagrou o principio do poluidor - pagador no ordenamento jurídico nacional, é caso para dizer que continua(rá?) a compensar infringir a legislação ambiental em Portugal.
A QUERCUS reitera o apelo feito a todos os Grupos Parlamentares: não o permitam !
Lisboa, 22 de Maio de 2009
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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