sexta-feira, 8 de maio de 2009

REGRAS DA MOBILIDADE CHEGAM ÀS CÂMARAS

00h52m
HERMANA CRUZ
Um funcionário municipal poderá vir a ser transferido de câmara, mudar de serviço ou ser incluído no quadro de excedentes. O pedido de autorização legislativa já foi enviado para o Parlamento. A decisão final cabe ao autarca.
O Governo quer mudar o regime jurídico que rege a organização dos serviços da Administração Local, revogando o decreto-lei n.º 116/84 de 6 de Abril. A ideia é "dotar as autarquias de condições que lhes permitam cumprir as suas amplas atribuições", segundo o pedido de autorização legislativa que foi aprovado ontem em Conselho de Ministros, e já foi enviado para o Parlamento.
São vários os princípios que o Governo deseja incutir no novo regime jurídico. "Pretende-se a diminuição das estruturas e níveis decisórios, evitando a dispersão de funções e competências por pequenas unidades orgânicas", adianta-se em comunicado, onde se fala no "recurso a modelos flexíveis de funcionamento em função dos objectivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis".
Na prática, pretende-se incutir na Administração Local os mecanismos de flexibilidade já existentes na Administração Central, como a mobilidade. Ou seja, passará a ser possível transferir funcionários entre autarquias ou entre departamentos do mesmo município. Trata-se de uma medida que visa racionalizar os recursos existentes mas sobretudo auxiliar as câmaras na execução das novas competências que têm vindo a receber da Administração Central. Os eventuais visados não correm risco de perder o emprego, mas podem sofrer uma redução progressiva do respectivo salário.
Com o regime jurídico que a Secretaria de Estado da Administração Local pretende atribuir à gestão dos municípios, poderá haver, contudo, uma redução do número de funcionários em efectividade de funções. É que uma das alterações previstas prende-se com a possibilidade dos autarcas colocarem funcionários municipais no quadro de excedentes global da Administração Central, que está a ser gerido pela GERAP.
Mas para que tudo isto possa entrar em vigor, primeiro é preciso que a Assembleia da República aprove o pedido de autorização legislativa que dá ao Executivo o poder de legislar sobre a matéria por decreto. A partir de segunda--feira, o secretário de Estado Eduardo Cabrita começa uma ronda negocial com os sindicatos. Depois, o decreto poderá não ter âmbito nacional. É que caberá a cada uma das 308 autarquias decidir se aplica o novo regime, que permitirá também reformular todos os serviços municipais.
O Governo crê ter o apoio da Associação de Municípios. Contactado pelo JN, Fernando Ruas remeteu qualquer declaração para a Comissão Executiva de terça-feira.
in "Jornal de Notícias"

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